INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
| CONTRATANTE |
| HUB EMPREENDE SOLUÇÕES EM RH LTDA. CNPJ: 60.049.911/0001-35 ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº 471, PARQUELÂNDIA, FORTALEZA/CE – CEP 60.325-005 |
| CONTRATADA: | ||
| NOME: AVILA BEATRIZ | ||
| CPF:4445263511 | ESTADO CIVIL: | NACIONALIDADE: |
| ENDEREÇO: – / – CEP: 15120366 | ||
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições que se seguem, as quais substituem quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, sejam estes expressos ou tácitos.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
- O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de captação e encaminhamento de candidatos para processos seletivos da CONTRATANTE.
- A CONTRATADA exercerá a função de HUNTER, sendo responsável por recrutar candidatos em todo o território nacional para as vagas que vierem a ser disponibilizadas pela CONTRATANTE.
- Caberá à CONTRATADA identificar, prospectar, contatar e encaminhar profissionais que se adequem ao perfil e aos requisitos definidos para cada oportunidade, promovendo a captação ativa de talentos e o direcionamento para participação em entrevistas ou demais etapas do processo seletivo.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
- As atividades serão exercidas em regime de home office, ficando a critério da CONTRATADA a escolha do local e da forma de execução, desde que assegurados a eficiência, a qualidade e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
- CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura, e permanecerá em vigor enquanto houver interesse de ambas as partes.
Parágrafo Único – Qualquer das partes poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, não sendo exigido prazo mínimo de antecedência.
- CLÁUSULA QUINTA — DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
- Além das responsabilidades previstas neste instrumento, a CONTRATADA deverá:
- Encaminhar candidatos para entrevistas, devidamente triados, aprovados e agendados no sistema interno SIA, observando como quantidade sugerida o envio de 06 (seis) cadastros por dia;
- Buscar atingir, preferencialmente, o total de 50 (cinquenta) candidatos encaminhados por semana;
- Ter como quantidade mensal sugerida de aproximadamente 200 (duzentos) candidatos.
- Todos os candidatos recrutados deverão estar obrigatoriamente cadastrados na plataforma SIA, utilizada pela CONTRATANTE para gestão dos encaminhamentos.
- Cada CONTRATADA receberá login e senha de uso pessoal e restrito, devendo zelar pela confidencialidade desses dados, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros.
- Os encaminhamentos e comparecimento presencial dos candidatos recrutados serão acompanhados e monitorados pela plataforma SIA, que disponibilizará relatórios para fins de conferência e pagamento.
- A CONTRATADA não possui poder ou autonomia para realizar entrevistas ou efetuar contratações, funções estas restritas exclusivamente aos entrevistadores locais nas unidades onde ocorrerem as entrevistas presenciais.
- Os encaminhamentos deverão ser destinados às localidades previamente informadas pela CONTRATANTE, sendo unidades nas cidades de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE e João Pessoa/PB.
Parágrafo Único – A CONTRATADA prestará seus serviços com autonomia e gestão próprias, não gerando qualquer vínculo empregatício ou exclusividade com a CONTRATANTE, respondendo integralmente por eventuais prejuízos decorrentes da má execução dos serviços.
- CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento nos termos aqui estipulados; fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários à execução adequada dos serviços; acompanhar a execução dos serviços, sem eximir a CONTRATADA de sua responsabilidade exclusiva; suspender serviços que não estejam em conformidade com as condições pactuada.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO:
7.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cada candidato recrutado que comparecer presencialmente à entrevista avaliativa, devidamente registrada e validada pela equipe da CONTRATANTE.
7.2. Além da remuneração acima, a CONTRATADA poderá receber bonificações complementares, conforme os seguintes critérios:
7.2.1. Será concedido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por cada candidato direcionado e efetivamente contratado pelas empresas parceiras nas vagas anunciadas através do programa.
7.2.2. Será concedido o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada candidato não direcionado, mas que aderir aos programas de capacitação profissional promovidos por instituições qualificadoras parceiras da CONTRATANTE.
7.3. O pagamento será realizado via PIX, para conta bancária de titularidade da CONTRATADA, previamente informada e cadastrada junto à CONTRATANTE, com periodicidade semanal, sempre às quartas-feiras.
7.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de conceder bonificações extras à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, mediante critérios internos previamente definidos e comunicados.
Parágrafo Primeiro – Em caso de inadimplência na quitação dos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o IGPM.
- CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE:
- A CONTRATADA compromete-se a manter total sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados, documentos, cadastros e quaisquer conteúdos de natureza privada ou estratégica aos quais tenha acesso em decorrência da execução deste contrato, incluindo informações referentes à CONTRATANTE e a seus parceiros ou candidatos.
- É expressamente vedado à CONTRATADA repassar, divulgar, compartilhar ou disponibilizar a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quaisquer dados ou informações obtidas no exercício de sua função, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
- O dever de confidencialidade estabelecido nesta cláusula permanece vigente por 3 (três) meses após o término do presente contrato, independentemente do motivo da rescisão.
- O descumprimento desta cláusula implicará na rescisão automática do contrato, com a suspensão imediata de quaisquer valores pendentes de pagamento, além da possibilidade de responsabilização civil por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
- CLÁUSULA NONA – DA EXCLUSIVIDADE:
- A prestação dos serviços objeto deste contrato não implica vínculo de exclusividade entre as partes, sendo facultado à CONTRATADA prestar serviços a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, desde que tais atividades:
- Sejam compatíveis com os horários e obrigações assumidos junto à CONTRATANTE;
- Não representem conflito de interesse ou concorrência direta com os serviços, produtos ou projetos oferecidos pela CONTRATANTE ou suas instituições parceiras.
- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PENALIDADE CONTRATUAL:
- A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo das demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
Parágrafo único – A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Este contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes, não havendo subordinação, exclusividade absoluta ou qualquer outra forma de relação que caracterize emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.
- A CONTRATANTE não fornecerá qualquer tipo de banco de dados à CONTRATADA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, quarta-feira, 3 de setembro de 2025