INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE
HUB EMPREENDE SOLUÇÕES EM RH LTDA. CNPJ: 60.049.911/0001-35
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº 471, PARQUELÂNDIA, FORTALEZA/CE – CEP 60.325-005
CONTRATADA:
NOME: AVILA BEATRIZ
CPF:4445263511 ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:  – / – CEP: 15120366

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições que se seguem, as quais substituem quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, sejam estes expressos ou tácitos.

Parágrafo Único – Qualquer das partes poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, não sendo exigido prazo mínimo de antecedência.

Parágrafo Único A CONTRATADA prestará seus serviços com autonomia e gestão próprias, não gerando qualquer vínculo empregatício ou exclusividade com a CONTRATANTE, respondendo integralmente por eventuais prejuízos decorrentes da má execução dos serviços.

7.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cada candidato recrutado que comparecer presencialmente à entrevista avaliativa, devidamente registrada e validada pela equipe da CONTRATANTE.

7.2. Além da remuneração acima, a CONTRATADA poderá receber bonificações complementares, conforme os seguintes critérios:

7.2.1. Será concedido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por cada candidato direcionado e efetivamente contratado pelas empresas parceiras nas vagas anunciadas através do programa.

7.2.2. Será concedido o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada candidato não direcionado, mas que aderir aos programas de capacitação profissional promovidos por instituições qualificadoras parceiras da CONTRATANTE.

7.3. O pagamento será realizado via PIX, para conta bancária de titularidade da CONTRATADA, previamente informada e cadastrada junto à CONTRATANTE, com periodicidade semanal, sempre às quartas-feiras.

7.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de conceder bonificações extras à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, mediante critérios internos previamente definidos e comunicados.

Parágrafo Primeiro – Em caso de inadimplência na quitação dos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o IGPM.

Parágrafo único – A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. Este contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes, não havendo subordinação, exclusividade absoluta ou qualquer outra forma de relação que caracterize emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.
    1. A CONTRATANTE não fornecerá qualquer tipo de banco de dados à CONTRATADA.
  2. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
    1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza/CE, quarta-feira, 3 de setembro de 2025